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Comentários
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Ailza Ribeiro Baptista
Comentário ·
há 8 anos
Reforma Trabalhista mudou o modo de pedir no Judiciário, dizem advogados
Jota Info
·
há 8 anos
Sou Advogada atuante na área trabalhista e não concordo com o artigo acima. Nunca fui irracional nas minhas petições e, nunca pratiquei aventuras jurídicas.
Atuar na seara trabalhista continua, para mim, da mesma forma.
Se o empregado foi lesado pelo empregador, junto aos autos as provas e pronto.
Não se deve generalizar.
Por que será que existe a Justiça do Trabalho?
Será que é porquê o empregador sempre cumpre com as suas obrigações para com o empregado?
Muito pelo contrário, a reforma trabalhista transformou o Direito do Trabalho em Direito Empresarial.
O que já está ocorrendo é que, quem está desempregado está preferindo ir vender sacolé, como por exemplo, a ficar aturando exploração de empregador.
Então, consequentemente , o empregador vai ficar sem mão de obra para explorar.
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Ailza Ribeiro Baptista
Comentário ·
há 10 anos
Juíza proíbe decotes, transparências, saias curtas e shorts em fórum de Cambará/PR
Jucineia Prussak
·
há 10 anos
PARABÉNS, para a Magistrada!!!! Fórum não é ambiente para se apresentar de qualquer maneira, não é praia e nem boate!!!!
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Recomendações
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22
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Edson de Mello
Comentário ·
há 8 anos
Reforma Trabalhista mudou o modo de pedir no Judiciário, dizem advogados
Jota Info
·
há 8 anos
Desculpe-me, mas o artigo é péssimo!!! Primeiramente, os advogados sempre pediram somente o que a parte tem direito, o que acontece é que, mesmo a parte tendo direito, não se conseguia produzir provas de todos e alguns destes direitos não eram reconhecidos, mas isto não quer dizer que a parte não tenha o direito, e sim, que não conseguiu provas de seu direito. Por outro lado, dizer que haverão menos pedidos por que agora existe sucumbência é outro erro, pois o reclamante "sempre", veja que não é as vezes ou na maioria das vezes, mas sim, sempre, está desempregado ou recebe menos que o limite para indeferimento da AJG, então poderá até ser condenado na sucumbência, mas terá a exigibilidade suspensa. Na verdade, em relação a esta questão, nada mudou, o advogado tem obrigação de pedir todo o direito que resulta do relato de seu cliente, do contrário, estará sendo ineficiente em sua profissão, independente da possibilidade de seu cliente conseguir provas ou não, até mesmo por que o advogado não aprende a prever o futuro, mas sim a operar o direito, portanto, não pode prever se seu cliente obterá ou não provas na instrução do processo ou se a própria empresa confessará o direito do reclamante, como já ocorreu em vários processos em que advogo.
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Diário ·
há 8 anos
Andamento do Processo n. 0012607-77.2015.5.01.0483 - RTOrd - 18/04/2018 do TRT-1
Processo Nº RTOrd-0012607-77.2015.5.01.0483 RECLAMANTE MARCIO MATOS DE SOUZA ADVOGADO ORANDI MENDES SILVA(OAB: 42794/RJ) ADVOGADO SORAIA OLIVEIRA SILVA DE LAURO(OAB: 198927/RJ) ADVOGADO SERGIO...
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Isa Bel
Comentário ·
há 8 anos
Devedor de alimentos a ex-cônjuge pode ser preso para pagamento de débito vincendo
Davi D'lírio
·
há 8 anos
ACho isso uma temeridade. Já não chega a criatura ter se escorado no labor do outro durante todo o tempo da convivência, não trabalhando, não contribuindo com dinheiro para a manutenção do casamento, ainda quer continuar com as benesses após cessada a união? E agora, casamento é profissão, é emprego para dar direito à aposentadoria? Em 2018 não há q se falar em senhoras proibidas pelos maridos de trabalhar fora. Isso é escolha dela e, portanto, responsabilidade dela.
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